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Barcelos vai financiar em quatro milhões de euros o serviço de recolha e tratamento de resíduos

© CM Barcelos

A Câmara Municipal de Barcelos vai suportar 60% do custo do serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos. A medida vai ser votada esta quinta-feira, em reunião do Executivo Municipal, e visa atenuar os aumentos das tarifas impostas pela ERSAR – Entidade Reguladora do setor.

“Sabemos que ao aprovarmos esta medida, a Câmara de Barcelos vai financiar do seu Orçamento Municipal os encargos com o Serviço de Recolha e Tratamento de Resíduos em cerca de 4 milhões de euros/ano. Sabemos, igualmente, que se trata de um volume significativo de verbas, que não vamos poder utilizar em investimentos no nosso território. Todavia, entendemos que faz todo o sentido atenuar o impacto dessa alta de custos, tanto mais que ainda se vive um período de inflação e altas taxas de juro à habitação”, disse Mário Constantino, presidente da Câmara Municipal.

Em comunicado, a Autarquia esclarece que “se o Município refletisse todos os custos da recolha e tratamento de resíduos nos consumidores domésticos, cada agregado familiar teria de pagar, em média, 13 euros mensais. Consciente de que se trataria de um aumento ‘exorbitante’, a Câmara Municipal vai fixar esse valor mensal médio entre 5,20€ e 5,79€, sendo o diferencial de custos suportado pelo Orçamento Municipal. Com esta medida, a Câmara Municipal vai gastar cerca de 4 milhões de euros/ano. Além disso, a proposta introduz, pela primeira vez neste serviço, a tarifa social, o que vai beneficiar cerca de 7.500 consumidores, que, desta forma, ficarão isentos da taxa de disponibilidade”.

Perante os “aumentos “exorbitantes fixados pela ERSAR”, o presidente da Câmara de Barcelos não se coíbe de contestar “as exigências impostas pelo regulador”. Mário Constantino lamenta que “mesmo depois de todos os apelos e críticas dos autarcas da região às propostas de novos tarifários, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos estabeleceu, para vigorar em 2024, aumentos que se fossem integralmente refletidos nos utentes atingiriam valores exorbitantes e incomportáveis para a maioria dos consumidores domésticos”.

O autarca observa que “se atualmente um agregado familiar tem um custo médio mensal a rondar os três euros, se o Município refletisse os preços propostos pela Entidade Reguladora, o valor mensal atingiria os 13 euros. Perante a exorbitância de tal valor, o edil assegura que “a Câmara Municipal vai limitar o aumento do tarifário, passando a maioria dos consumidores domésticos a pagar entre os 5.20€ e os 5.79€/mês”, passando o Município a suportar o diferencial – cerca de 7.20 euros/mês – por consumidor doméstico.

No texto da proposta sujeita a votação do Executivo Municipal, o presidente da Câmara refere que, em virtude desta opção política, “o Município de Barcelos continua a ter um tarifário menor que a esmagadora maioria dos municípios vizinhos. Para se ter uma ideia dos aumentos exorbitantes que a ERSAR estabeleceu, basta ver que, em 2021, o preço de tratamento de resíduos na Resulima era de 7.88 euros a tonelada, tendo a ERSAR aumentado esse valor, a vigorar em 2024, para 68.07 euros. No que respeita à TGR – Taxa Geral de Resíduos, em 2021 era de 22 euros por tonelada e em 2024 será de 30 euros/tonelada”.

A Câmara Municipal de Barcelos assume que “o preceituado na legislação prevê que as tarifas devem permitir a recuperação integral de todos os gastos necessários à sua disponibilização, incluindo os de escassez e os ambientais”. No entanto, o Município defende que “a implementação do objetivo de cobertura total dos gastos é muito dificultada pela recente evolução dos preços de tratamento e deposição de resíduos em aterro e ainda pela TGR – Taxa Geral de Resíduos”.  Neste contexto, o Executivo camarário entende que “a cobertura integral dos custos pela via do tarifário implicaria uma transição excessivamente abrupta em termos de tarifas cobradas, pelo que é seu desafio criar gradualmente uma estrutura tarifária que possa acolher o cumprimento das recomendações e do estipulado na legislação em vigor, tendo por outro lado em consideração a capacidade económica da população, o investimento realizado/previsto e a melhoria da qualidade do serviço em termos de satisfação geral dos utilizadores e em termos ambientais”.

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