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Guimarães aprova Plano de Ação Climática com conjunto de medidas

© CM Guimarães

O Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) de Guimarães foi aprovado em Reunião de Câmara. O documento, que sintetiza um conjunto de medidas e ações de mitigação e adaptação, visa transformar Guimarães “num território mais resiliente e climaticamente neutro até 2030”.

No eixo da mitigação estão previstas 14 medidas e 70 ações, que irão incidir sobre seis setores: edifícios residenciais; edifícios de serviços; iluminação pública; transportes; resíduos; e indústria e produção de energia. Já o campo da adaptação inclui 21 medidas e 54 ações, que serão aplicadas a 10 setores: educação e sensibilização ambiental; biodiversidade; recursos hídricos; ordenamento do território e cidades; agricultura; florestas; edifícios; saúde; segurança de pessoas e bens; e inovação e cidades inteligentes. 

“O Plano Municipal de Ação Climática de Guimarães teve um conjunto alargado de ações de participação pública e de co-criação, demonstrando a ambição, pro-atividade e liderança do município na resposta às alterações climáticas”, refere Sofia Ferreira, vereadora do Ambiente e Ação Climática da Câmara Municipal de Guimarães.

“O horizonte deste plano decorre até 2030, estando assim alinhado com os períodos temporais das estratégias nacionais e com a missão que o município definiu de atingir a neutralidade climática, no âmbito da Missão Cidades da União Europeia. Além disso, vai ao encontro do contrato climático e plano de investimento submetidos para análise da Comissão Europeia, em setembro passado, cujas ações já estão previstas na Estratégia Municipal da Adaptação às Alterações Climáticas de Guimarães”, acrescenta.

O Plano Municipal de Ação Climática de Guimarães, que seguirá agora para aprovação final em Assembleia Municipal, surge no âmbito da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro). Reconhecendo “a situação de emergência climática”, o decreto estabelece um conjunto de obrigações relativas à necessidade de desenvolvimento de novos instrumentos da política climática, entre os quais os Planos Municipais de Ação Climática (Art.º 14) e respetiva participação pública, até fevereiro de 2024. 

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