
O Parlamento aprovou esta quarta-feira, em reunião plenária, o projeto de lei do PAN para que os cidadãos em situação de sem-abrigo passem a ter direito a deter cartão de cidadão.
Assim, esses cidadãos podem, para o efeito, indicar a morada de locais como a morada de Junta de Freguesia ou Câmara Municipal; do serviço territorialmente competente da Segurança Social; de associação ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos; o endereço de um apartado; ou um número de telefone ou endereço de correio eletrónico, caso as restantes alternativas se mostrem inviáveis.
“Até à aprovação desta iniciativa do PAN, as pessoas em situação de sem abrigo estavam limitadas na possibilidade de assumirem a sua individualidade e personalidade, com impactos no potencial fortalecimento das diretrizes para a sua plena integração societária. Com a aprovação deste projeto lei, poderão ver assim cumpridos os seus direitos de cidadania para um igual acesso a oportunidades económicas e sociais sem opressões ou limitações, bem como às condições necessárias e basilares para o exercício da sua cidadania sem necessidade de terem de indicare uma residência”, sublinha o PAN.