A partir das 23:00 desta sexta-feira até às 5:00 de quarta-feira, 2 de dezembro, é proibida a circulação entre concelhos. Esta foi uma das medidas implementadas pelo Governo na renovação do Estado de Emergência para travar a pandemia da Covid-19.
No decreto do Governo estão algumas exceções à proibição de circulação entre concelhos no país, nomeadamente por razões profissionais, motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
A proibição da circulação voltará a ser aplicada novamente entre as 23:00 do dia 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.