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CDS Braga questiona imposição do regime de teletrabalho obrigatório até final do ano

CM Braga

O teletrabalho vai manter-se obrigatório até ao final do ano, segundo o regime geral, mesmo que Portugal não esteja em Estado de Emergência. O CDS Braga manifestou-se contra esta medida, que “deveria ter sido alvo de uma discussão prévia com os parceiros sociais, não tendo havido nenhuma fundamentação coerente para justificar a imposição”.

“Coloco ênfase no termo ‘obrigatório'”, observa Altino Bessa, presidente da concelhia do CDS Braga. Para o centrista, “é instituído, a meu ver, de forma leviana, um regime de teletrabalho obrigatório com a justificação intuitiva de que devem ser evitados os cruzamentos e contactos socais”.

“Ficar em casa em teletrabalho é a única solução disponível?”, questiona o também vereador da Câmara Municipal de Braga.

“Convém informar o Governo que a solução que deveria figurar na primeira linha passa por rastrear, testar e vacinar a população. Ora, de acordo com os últimos dados tornados públicos, apenas 6% da população está completamente vacinada e ainda falta vacinar 64,17% dos cidadãos para atingirmos a imunidade de grupo. Quando o Estado tem necessidade de impor teletrabalho obrigatório até final do ano, só podemos entender que há falhas na gestão da atual situação pandémica. Neste prisma, a ‘batata quente’ passa para a mão dos privados. Isto é, não obstante a evolução do estado pandémico, institui-se teletrabalho obrigatório através dos poderes concedidos pelo Estado de Emergência e o setor empresarial que se ‘amanhe’. É que nem sequer pensaram nas implicações que esta decisão pode ter na vida dos trabalhadores e das empresas. Uma decisão desta dimensão tinha que ter sido acordada entre as empresas e os trabalhadores e nunca imposta sem qualquer tipo de estratégia”, contesta Altino Bessa.

No diploma prorrogado constatava a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador dispunha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições. A questão é que se fizermos uma análise profunda à realidade do teletrabalho, as condições reunidas são, na grande maioria das vezes, o recurso às ferramentas caseiras dos trabalhadores. Claro que uma parte significativa das empresas se adaptou ao teletrabalho sem dificuldades acrescidas e sem prejuízo financeiro. Todavia, esta opção não deve vigorar como única solução. Vejamos o exemplo das escolas que tiveram de abrir portas. Os professores estão em processo de vacinação para que haja uma estabilização no sistema de ensino. As universidades, não tarda, voltam ao regime presencial por via de testagem regular. Nos outros setores, a testagem e vacinação não se impõem como hipótese? O Governo assume o teletrabalho obrigatório até ao final do ano porque não tem capacidade para fazer o que deve ser feito: testar, rastrear e vacinar. Claro que o teletrabalho pode permitir que as empresas reduzam alguns custos de logística como a eletricidade, deslocação dos trabalhadores ou consumíveis. Pode facilitar os processos de recrutamento combatendo-se, assim, o fator distância. Podem-se verificar também alguns ganhos ambientais com a diminuição do trânsito. Mesmo assim, são mais os fatores pessimistas envoltos neste regime. O teletrabalho promove o desfasamento relacional entre o empregador e o trabalhador, que pode culminar no desvirtuamento da política e cultura empresarial. O distanciamento entre equipas gera desmotivação, provocando também a perda de metodologias. Já para não falar na dificuldade em separar a vida profissional do quotidiano pessoal. Todos estes fatores contribuem para o desgaste mental e instabilidade emocional, deixando o trabalhador de ter referências temporais”, sublinha o centrista.

Altino Bessa afirma que “é chegada a hora de definir estratégias que permitam às empresas e trabalhadores regressarem aos locais de trabalho”. “Há pouca coisa que substitua o trabalho coletivo, no contexto das organizações, sejam elas quais forem. Neste prisma, é imperativo que o Governo assuma estratégias de verdadeira retoma. Grosso modo, a imposição do regime de teletrabalho obrigatório até ao final do ano deve ser revista por meio da auscultação das partes envolvidas. Os parceiros sociais não podem ser olvidados deste processo. Não aceitamos que não sejam cogitadas alternativas à imposição de teletrabalho. O Governo decide que é assim e não há margem de manobra possível? Onde pairam as opções de rastreio, testagem ou vacinação? Teletrabalho até ao final do ano é muito tempo. Um tempo que traz consequências para as famílias e empresas. Não aceitamos uma imposição que pode ser gerida de forma mais abrangente e equitativa. Exigimos que esta decisão seja (re)avaliada no sentido de minorar as ‘fissuras’ provocadas pelo regime em questão”, finaliza o presidente da concelhia.

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