Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho, passando de cinco para 20 dias consecutivos.
A mensagem consta no site oficial da Presidência da República e confirma o sinal verde dado pelo Parlamento, a 25 de novembro.
Recorde-se que até ao momento os pais tinham direito a cinco dias de faltas justificadas no trabalho em caso de morte de um filho.
O alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos foi aprovado na votação global da Assembleia da República a 26 de novembro.