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PAN recorre ao Tribunal Constitucional devido à anulação dos votos pelo Círculo Europa

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O PAN deu hoje entrada no Tribunal Constitucional de um recurso contencioso da decisão que resultou na declaração de nulidade de 157.205 votos pelo Círculo Eleitoral da Europa, um valor que representa mais de 80% do total de votos por este círculo eleitoral.

O partido considera “inconstitucional a exigência de junção de fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ao boletim de voto, propondo, em contrapartida, que seja declarada, sim, a inconstitucionalidade da presente norma. Por conseguinte, o PAN defende que seja declarado nulo o resultado eleitoral apurado para se proceder à recontagem dos votos”.

“A obrigatoriedade de junção de fotocópia do CC ou BI, além de expor dados pessoais dos eleitores, pondo em causa a sua segurança e a segurança dos seus dados, comporta seriamente o risco de quebra do sigilo do voto”, advoga o PAN. Acresce ainda, lê-se na contestação, que a obrigação dos votos virem acompanhados de documentos de identificação “restringe de forma desnecessária e desproporcionada o direito fundamental dos cidadãos ao sufrágio, o próprio segredo do sufrágio, o direito à segurança e à preservação de dados pessoais”.

Por outro lado, sustenta o PAN, “a norma afigura-se ainda inconstitucional por violação do princípio da igualdade na medida em que institui para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro um procedimento mais difícil, oneroso, arriscado e prejudicial, sem que esse tratamento diferenciado obedeça a um racional de necessidade, equilíbrio, adequação e proporcionalidade e à custa da compressão injustificada e inconstitucional de direitos fundamentais”.

Recorde-se que o PAN apresentou-se às eleições legislativas com candidatos por todos os círculos eleitorais, que no caso do Círculo da Europa teve como cabeça de lista Rogério Castro.

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