
Este assunto merece a melhor atenção de todos nós.
Não é a antecipação da morte, nem o desejo de morrer, nem é o pedido de eutanásia, é apenas a precaução das vontades antecipadas de cada um, caso nos vejamos numa situação clínica irreversível, com entrada no hospital, que pode ocorrer em qualquer idade, sobre os actos médicos que autorizamos que nos façam ou não, de modo a evitar prolongamento de vida artificial, e do consequente sofrimento pessoal e familiar, sem qualquer perspetiva de reversão positiva do caso clínico..
O Testamento Vital é afinal a opção de cada um para que tenha um final o mais digno possível, que se espera não ser necessário aplicar, nunca — mas a vida é demasiado surpreendente e estamos todos sujeitos, como podemos comprovar todos os dias e a toda a hora. Ninguém foge ao destino final, mas podemos abreviar o sofrimento de quem passa por situações clínicas irreversíveis, mas também aliviar o sofrimento e ansiedade da família que acompanha o doente todos os dias. Penso eu que não devemos deixar a um familiar próximo a enorme responsabilidade e preocupação de tomar decisões dolorosas em caso de incapacidade individual pessoal irreversível.
Ora vejamos então o que é o Testamento Vital. Assim como o modo e o procedimento para a sua ativação. Este tem um prazo de validade de cinco anos, pelo que nessa altura terá de se fazer um novo. Em qualquer altura pode ser anulado ou alterado pelo próprio, desde que de forma consciente e livre.
Comecemos pelos requisitos atuais para fazer o Testamento Vital/Diretiva Antecipada de Vontade em Portugal:
1. Ter 18 anos ou mais
2. Ser residente em Portugal
3. Estar no pleno uso das faculdades mentais – ou seja, conseguir dar consentimento livre e esclarecido
4. Não estar sujeito a medida de acompanhamento que impeça o ato, se houver decisão judicial nesse sentido
O formulário oficial do Testamento Vital em Portugal (Diretivas Antecipadas de Vontade), o cidadão decide, de forma muito clara, que tratamentos deseja ou não receber caso fique numa situação de incapacidade profunda e irreversível (por exemplo, em estado de coma vegetal ou demência avançada).
Estas são as principais opções clínicas que pode assinalar com Sim ou Não:
1. Suporte Artificial de Funções Vitais
Ventilação Mecânica:
Pode recusar ser ligado a máquinas que respiram por si se não houver esperança de recuperação.
Reanimação Cardiorrespiratória (RCP):
Pode optar por não receber manobras de massagem cardíaca ou choques elétricos caso o seu coração pare numa fase terminal.
2. Alimentação e Hidratação Artificiais
Sondas e Linhas Intravenosas: Pode decidir se deseja ou não continuar a receber soro ou alimentos por tubos introduzidos no estômago (sondas) ou nas veias quando o corpo já não os consegue processar naturalmente.
3. Tratamentos Médicos Ativos
Antibióticos e Antivíricos:
Pode rejeitar o uso de medicamentos fortes para combater infeções (como pneumonias) se estas surgirem numa fase terminal da vida, permitindo que a doença siga o seu curso natural.
Transfusões de Sangue:
Pode autorizar ou recusar a administração de sangue ou derivados.
Cirurgias Urgentes:
Pode recusar intervenções cirúrgicas destinadas apenas a prolongar a vida por mais uns dias ou semanas, sem trazerem cura.
4. Cuidados Conforto e Alívio da Dor (Cuidados Paliativos)
Controlo da Dor:
Pode e deve exigir receber todas as medidas necessárias (como analgésicos fortes ou morfina) para garantir que não sofre qualquer dor, mesmo que esses medicamentos possam, indiretamente, encurtar o tempo de vida restante.
Sedação Paliativa:
Pode autorizar que o adormeçam profundamente caso os sintomas na fase final (como falta de ar grave ou agitação) se tornem impossíveis de controlar de outra forma.
O Papel do Procurador de Cuidados de Saúde
No mesmo documento, pode nomear uma pessoa da sua total confiança (familiar ou amigo) como seu Procurador. Se os médicos tiverem alguma dúvida na interpretação do seu testamento, será esta pessoa a decidir por si junto da equipa médica.
Eis um guia simples sobre cada opção.
1. Ventilação mecânica
O que é:
Uma máquina respira por si através de um tubo colocado na traqueia.
Se assinalar “Não”:
Se estiver numa situação irreversível prevista no Testamento Vital, não será ligado ao ventilador ou este poderá ser retirado, conforme a situação clínica.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza a utilização deste suporte de vida.
2. Reanimação Cardiorrespiratória (RCP)
O que é:
Massagem cardíaca, desfibrilhação (choques elétricos), medicamentos e, muitas vezes, entubação para tentar fazer o coração voltar a bater.
Se assinalar “Não”:
Se o coração parar numa situação terminal ou irreversível prevista na DAV, não serão iniciadas manobras de reanimação.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza que a equipa tente reanimá-lo.
3. Alimentação e hidratação artificiais
O que é:
Nutrição por sonda para o estômago ou diretamente para uma veia.
Se assinalar “Não”:
Não pretende que estes meios sejam usados apenas para prolongar artificialmente a vida numa situação irreversível.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza a sua utilização.
Nota importante:
Isto não significa deixar de dar água ou alimentos pela boca, se ainda for possível e confortável.
4. Antibióticos e outros tratamentos para infeções
O que é:
Medicamentos para tratar infeções como pneumonias ou infeções urinárias.
Se assinalar “Não”:
Não pretende tratamentos destinados apenas a prolongar a vida numa fase terminal.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza esses tratamentos.
5. Transfusões de sangue
O que é:
Administração de sangue ou componentes sanguíneos.
Se assinalar “Não”:
Recusa transfusões nas situações abrangidas pelo Testamento Vital.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza transfusões quando os médicos as considerarem indicadas.
6. Cirurgias
O que é:
Operações destinadas apenas a prolongar a vida, sem possibilidade de recuperação.
Se assinalar “Não”:
Não pretende ser submetido a essas intervenções.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza a sua realização.
7. Controlo da dor (Cuidados Paliativos)
O que é:
Administração de medicamentos, incluindo morfina e outros analgésicos, para aliviar a dor e o sofrimento.
É geralmente aconselhável assinalar “Sim”.
Isso significa que deseja:
Não sentir dor.
Receber todos os cuidados de conforto necessários.
Ser tratado com dignidade até ao fim da vida.
Mesmo que alguns medicamentos possam, como efeito indireto, encurtar ligeiramente a sobrevivência, o objetivo é aliviar o sofrimento e não provocar a morte.
8. Sedação paliativa
O que é:
Induzir um estado de sono profundo quando existem sintomas insuportáveis (por exemplo, falta de ar extrema, dor ou agitação) que não podem ser controlados de outra forma.
Se assinalar “Sim”:
Autoriza este tratamento quando clinicamente indicado.
Se assinalar “Não”:
Não pretende que seja utilizada.
A sedação paliativa não é eutanásia. O objetivo é aliviar sintomas refratários, não provocar a morte.
Procurador de Cuidados de Saúde
Há quem ache recomendável nomear alguém da sua inteira confiança:
cônjuge ou companheiro(a);
filho(a);
irmão(ã);
outro familiar;
amigo(a).
Essa pessoa:
1. interpreta a sua vontade quando surgir alguma dúvida;
2. fala com a equipa médica em seu nome;
3. não pode contrariar aquilo que escreveu claramente no Testamento Vital.
Uma combinação frequentemente escolhida que é a minha:
– Não à ventilação mecânica em situação irreversível.
– Não à reanimação cardiopulmonar em situação terminal.
– Não à alimentação e hidratação artificiais destinadas apenas a prolongar a vida.
– Não a cirurgias ou tratamentos desproporcionados sem benefício de recuperação.
– Sim ao tratamento da dor.
– Sim aos cuidados paliativos.
– Sim à sedação paliativa quando necessária.
Esta combinação procura evitar o prolongamento artificial de uma situação irreversível, ao mesmo tempo que garante o máximo conforto e alívio do sofrimento.
Se pretende preencher e entregar o Testamento Vital (Diretiva Antecipada de Vontade – DAV) presencialmente ou através de outra pessoa, o procedimento é o seguinte:
1. Preencher o formulário
Pode descarregar o formulário oficial na área pessoal do SNS 24 ou obtê-lo num balcão RENTEV.
Também pode utilizar outro documento de DAV, desde que cumpra os requisitos legais, embora o modelo oficial seja o preferencial.
2. Entrega presencial
Pode entregar o documento:
Em qualquer balcão do RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital), sendo aconselhável escolher o da sua área de residência.
Leve consigo:
Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido);
Número de Utente do SNS (normalmente já consta do Cartão de Cidadão).
Se assinar o documento no balcão, a assinatura é feita na presença do funcionário habilitado.
3. Entrega por outra pessoa:
É possível que outra pessoa entregue o formulário por si.
Nesse caso:
O formulário deve estar já assinado por si.
A assinatura deve estar reconhecida por um notário, caso não seja aposta perante o funcionário do RENTEV.
4. Enviar por correio:
Também pode enviar por correio registado para qualquer balcão RENTEV.
A assinatura tem obrigatoriamente de estar reconhecida por notário.
5. Custo e validação
Custo: gratuito.
O RENTEV dispõe de até 10 dias para validar e ativar o Testamento Vital.
Após aprovação, receberá uma notificação por SMS e/ou e-mail, se tiver esses contactos registados.
*Onde encontrar o balcão RENTEV mais próximo*
Pode consultar a lista de balcões RENTEV e a informação oficial em Registar o Testamento Vital – GOV.PT
O que deve levar:
Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido).
O formulário da Diretiva Antecipada de Vontade já preenchido (ou pode pedir apoio no local).
Se pretender nomear um Procurador de Cuidados de Saúde, leve igualmente os dados dessa pessoa.
Se outra pessoa entregar por si, o documento deve estar assinado por si.
Se não assinar perante o funcionário do RENTEV, a assinatura deve estar reconhecida por notário.
Dúvidas na vida todos temos, mas a vida também nos ensina que devemos tomar decisões pensadas, atempadas e preventivas, pelo bem individual, mas também da família. E relembro aos ansiosos e com maiores dúvidas sobre o tema, que a DAV é reversível em qualquer altura e que nada tem a ver com a eutanásia.
Vivamos o mais que pudermos de forma honesta, amiga, respeitosa do bem comum, divertindo-nos e sendo uns para os outros.


