OpiniãoFreguesias em Barcelos: entre a contabilidade política e a autonomia local

Freguesias em Barcelos: entre a contabilidade política e a autonomia local

Artigo de Luís Rosa, 36 anos, natural de Barcelos e deputado da Assembleia Municipal de Barcelos pela Iniciativa Liberal.

© IL

Relativamente aos recentes ajustamentos no modelo de financiamento das freguesias de Barcelos, a Câmara Municipal esclareceu que não existiu uma redução arbitrária das verbas transferidas, mas antes um corte ao valor adicional. Esta explicação deve ser naturalmente considerada no debate público.

Contudo, importa distinguir entre dois tipos de financiamento. Por um lado, existem as transferências regulares, previamente definidas, como, por exemplo, o protocolo correspondente a 200% do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF). Por outro lado, existem apoios adicionais ou extraordinários, geralmente associados a projetos concretos e dependentes de decisão do Executivo Municipal. Embora ambos possam ser instrumentos legítimos de cooperação entre Município e freguesias, têm impactos diferentes na capacidade de planeamento e autonomia dos órgãos de proximidade.

Quando uma verba adicional é anunciada, a sua concretização torna-se essencial para preservar a confiança institucional. A estabilidade das regras e o cumprimento das decisões tomadas são fundamentais para uma relação equilibrada entre diferentes níveis de poder. As freguesias só conseguem exercer plenamente as suas competências quando conhecem, com clareza e antecedência, os recursos de que dispõem.

Por isso, a discussão sobre o financiamento das freguesias não deve centrar-se apenas nos montantes atribuídos, mas também na forma como as decisões municipais condicionam a capacidade de atuação dos órgãos locais. O recuo do Executivo Municipal, constituído pelo PSD, CDS-PP e BTF, face a uma decisão anteriormente assumida, reforça a importância de existirem protocolos claros e vinculativos entre o Município e as freguesias.

No essencial, está em causa uma opção política: continuar a sujeitar as freguesias a decisões discricionárias do Município ou avançar para uma descentralização efetiva, com mais meios e maior previsibilidade. Independentemente do modelo escolhido, existe um princípio fundamental que deve prevalecer: os compromissos assumidos devem ser honrados.

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