A Agência Portuguesa do Ambiente/ARH do Norte, em consonância com os municípios costeiros, com a Autoridade Marítima e com os concessionários, entendeu que estão reunidas as condições para prolongar a época balnear até 13 de setembro.
A decisão assegura a continuidade da vigilância e a assistência aos banhistas, durante as duas primeiras semanas de setembro, em todas as zonas concessionadas que se mantenham em funcionamento.
Assim, e no sentido de formalizar o prolongamento da presente época balnear para as águas costeiras e de transição identificadas para a região Norte, foi proposta a alteração à Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho.