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OpiniãoDescentralização da acção social: e agora?
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Descentralização da acção social: e agora?

Bruno Machado / Sofia Araújo

Brevemente, a Câmara Municipal de Braga vai ter a oportunidade de promover uma maior proximidade e um apoio mais presente, melhor e eficaz aos cidadãos. Em 2018, foi aprovado o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e comunidades intermunicipais (CIM), concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Esta descentralização consistiu no reforço das competências das autarquias locais em mais de vinte áreas, com o propósito de melhor servir o interesse dos cidadãos, apostando numa cultura de proximidade. A transferência definitiva e obrigatória de competências nas áreas da Educação e Saúde para os municípios está prevista acontecer a partir do próximo dia 01 de Abril de 2022, mas foi facultada a possibilidade da transferência na área da ação social ser prorrogada até 01 Janeiro de 2023, que foi o que sucedeu em Braga.

Vamo-nos deter precisamente nesta última. O diploma, que veio concretizar precisamente a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da ação social, veio prever a possibilidade de celebração e acompanhamento de contratos de inserção de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, da coordenação dos contratos locais e da garantia dos serviços de atendimento e acompanhamento social.

Dúvidas não há que esta medida tem como objetivo assegurar a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Por outro lado, não se poderá perder de vista o rigor e imparcialidade na atribuição de apoios sociais, pois nunca poderá ser utilizado como “arma” política e/ou eleitoral.

Posto isto, afirmamos que o Município de Braga tem pela frente um grande desafio e temos alguns contributos a manifestar nesta matéria.

Podemos iniciar referindo que a Câmara Municipal de Braga (CMB) deve utilizar a prorrogação do prazo da transferência de competências na ação social para avaliar todas as equipas que estão no terreno, não só em termos de competência, como ao nível do volume de trabalho, equilibrando o número de freguesias atribuídas a cada equipa, garantindo a equidade na remuneração de cada colaborador, assim como na afetação de cada técnico. É nossa opinião que seria vantajoso para todos, que os protocolos de Rendimento Social de Inserção (RSI) se transformassem em Acordos Atípicos, não só porque rentabilizaria o trabalho da equipa, como também potenciaria uma maior cobertura do terreno. Sublinha-se que o financiamento destas equipas está garantido e poderia acabar com os longos atrasos de pagamento das equipas dos protocolos de RSI, bem como a remuneração dos seus colaboradores. Esta é uma situação recorrente quando estamos perante a fase da renovação dos protocolos de RSI que ocorre de 2 em 2 anos. Assim, a questão que se impõe é a seguinte: O Município de Braga vai avaliar e reformar o modelo atual ou vai apenas limitar-se a manter o que vai receber do Centro Distrital de Segurança Social de Braga?

Por outro lado, somos da opinião que a CMB deve selecionar profissionais altamente qualificados para exercer a coordenação da ação social. Se necessário deve socorrer-se de profissionais externos à Câmara Municipal de Braga, pois trata-se de uma função extremamente desafiante, mas ao mesmo tempo, complexa e desgastante, porque há necessidade de ser dada resposta a utentes de todas as idades, assim como uma enorme panóplia de problemáticas, para as quais o Município necessita de ser capacitado.

Por fim e para além do que foi explicado anteriormente, a Câmara deve implementar uma política de intervenção que altere o paradigma das atuais políticas sociais, passando de um modelo meramente assistencialista para um modelo de capacitação e autonomização dos utentes face aos apoios sociais. Se assim o fizer, este Executivo pode deixar uma marca na cidade e alterar o paradigma de intervenção social a nível local.

Artigo de opinião de Bruno Miguel Machado (Jurista) e Sofia Araújo (Psicóloga).

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