Sexta-feira, Dezembro 13, 2024
5.1 C
Braga
PaísCovid-19: Circulação proibida e recolher obrigatório na passagem de ano

Covid-19: Circulação proibida e recolher obrigatório na passagem de ano

DR

António Costa anunciou hoje que vai manter as medidas já anunciadas para o Natal, mas vai agravar as restrições para o Ano Novo devido ao perigo de contágio da Covid-19.

Esta decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e irá proibir a circulação a partir das 23:00 de 31 de dezembro e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, medida imposta a todos os concelhos do país sem distinção dos vários níveis de risco. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, justificou o primeiro-ministro.

Conheça as medidas para o Ano Novo:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00;
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 00h:00 de 31 de dezembro e as 5:00 do dia 4 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, excepto para entregas ao domicílio.

PARTILHE A NOTÍCIA

LEIA TAMBÉM

PUBLICIDADE

NEWSLETTER

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

REPORTAGEM

POPULARES