
Os vereadores do movimento independente Amar e Servir Braga contestaram as declarações da Câmara Municipal de Braga e rejeitam as críticas feitas pelo executivo liderado por João Rodrigues, acusando-o de “distorcer a realidade jurídica” e de “limitar a intervenção da oposição”.
Em comunicado, o movimento afirma que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, invocada pela autarquia, não apreciou o mérito da questão, tendo sido apenas uma rejeição de caráter processual. Segundo o movimento, o processo encontra-se atualmente em recurso no Tribunal Central Administrativo Norte e ainda não transitou em julgado, sendo que o presidente “não pode reconhecer a existência do mesmo, tendo em conta que a ele alude no relatório do direito da oposição”.
Os vereadores defendem que a ausência de uma decisão urgente não invalida a relevância política do tema, sublinhando que a exclusão de propostas da ordem de trabalhos representa, na sua perspetiva, uma limitação prática ao exercício do mandato. “Cada Reunião de Câmara onde a voz dos Vereadores da oposição é silenciada constitui uma perda definitiva de oportunidade deliberativa. Os problemas da mobilidade, acessibilidade e habitação dos Bracarenses não podem esperar por uma decisão judicial que demore anos, sob pena de tornar a justiça materialmente inútil”, sustentam.
O Amar e Servir Braga rejeita ainda as acusações de que as suas propostas sejam “juridicamente frágeis”, garantindo que são elaboradas “rigorosamente para evitar qualquer ingerência técnica ou financeira”. “O que o Sr. Presidente exerce é um controlo absoluto e injustificado da ordem do dia, esvaziando o conteúdo do mandato dos eleitos e impedindo a formação da vontade colegial do órgão. Além do mais, o Presidente não explica como submeteu uma das propostas ASB a uma reunião de executivo e unilateralmente vetou outras de igual teor”, referem, reforçando que “o direito de apresentar propostas não é uma “concessão” do Presidente, mas um elemento estrutural do mandato democrático garantido pela Constituição da República Portuguesa (Artigos 48.o e 50.o). Impedir a discussão e votação de políticas para a cidade é uma restrição materialmente inadmissível ao pluralismo e à democracia local. Lançar um comunicado desfasado no tempo, pois a sentença é de dezembro de 2025, sabendo que há um recurso a ser apreciado, é de uma habilidade oportunista e abusivo”.
O movimento Amar e Servir Braga garante que “não se deixará intimidar por comunicados que distorcem a realidade jurídica”. “Continuaremos a lutar nas instâncias devidas para que a Câmara Municipal de Braga deixe de ser gerida como um “quintal privado” e passe a respeitar o direito de participação política de todos os eleitos. Foi para este efeito, de sermos voz dos cidadãos, que fomos eleitos”, finalizou.


