
Todos nos deparamos com abusos no trânsito na cidade de Braga, tal como noutras localidades. No entanto, por cá, sofremos diariamente com situações que afetam a nossa qualidade de vida, pelo que convém recordar algumas regras essenciais do Código da Estrada.
1. Uso indevido de sinais sonoros (buzina)
A buzina deve ser utilizada apenas em casos de perigo iminente ou fora das localidades para avisar um condutor da intenção de ultrapassagem. O uso para saudações, protestos ou manifestações de pressa é totalmente ilegal.
Legislação: Artigo 22.º do Código da Estrada (Sinais sonoros).
Regras Básicas: Dentro das localidades, os sinais sonoros são proibidos, exceto em caso de perigo iminente. À noite, devem ser substituídos por sinais de luzes (comutação curta de médios para máximos).
Coima: De €60 a €300.
Pontos na Carta: Não retira pontos (contraordenação leve).
2. Estacionamento em cima do passeio
O passeio é uma zona reservada exclusivamente à circulação de peões. Estacionar ou parar o veículo nesta zona põe em causa a segurança de quem caminha, afetando especialmente carrinhos de bebé, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Legislação: Artigo 49.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada (Proibição de paragem ou estacionamento).
Regras Básicas: É expressamente proibido parar ou estacionar nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões. A única exceção ocorre se houver sinalização vertical ou marcas no pavimento que o autorizem expressamente.
Coima: De €60 a €300.
Pontos na Carta: Não retira pontos (é classificada como leve no passeio geral, tornando-se grave apenas se for praticada numa passadeira de peões, salvo regulamentação municipal mais severa ou obstrução grave).
O impacto financeiro: Se um condutor em Braga estacionar em cima do passeio e a viatura for removida pela PSP ou pela Polícia Municipal, a conta no próprio dia será pesada: coima mínima (€60) + taxa de remoção (€119) + um dia de depósito no parque (€12), totalizando €191.
3. Estacionamento em segunda fila
Estacionar ou parar em segunda fila perturba gravemente a fluidez do trânsito, bloqueia os veículos legalmente estacionados e obriga os outros condutores a manobras de desvio muito perigosas.
Legislação: Artigo 49.º, n.º 1, alínea a) do Código da Estrada.
Regras Básicas: É proibido parar ou estacionar ao lado de outros veículos já parados ou estacionados junto à berma ou passeio.
Coima: De €60 a €300.
Pontos na Carta: Não retira pontos (contraordenação leve, a menos que cause uma obstrução total da via que impeça a marcha dos restantes veículos).
4. Estacionamento em lugar reservado a pessoas com deficiência
Aqui a legislação é implacável, fruto de uma alteração profunda para proteger os condutores com mobilidade reduzida.
Legislação: Artigo 145.º, n.º 1, alínea q) do Código da Estrada (introduzido pela Lei n.º 47/2017 de 7 de julho).
A Gravidade: Parar ou estacionar em lugar devidamente assinalado e reservado a veículos de pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade, por quem não tenha o respetivo dístico legal, é uma contraordenação grave.
Coima e Sanções: De €60 a €300. Implica a perda imediata de 2 pontos na carta de condução e sujeita o condutor à inibição de conduzir de 1 a 12 meses (sanção acessória), além da remoção imediata da viatura.
5. Quando se podem ligar os “quatro piscas” (sinal de perigo)
Os quatro piscas (luzes de aviso de perigo) não servem para legitimar uma infração, como estacionar em segunda fila ou no passeio para “ir num instante” ao multibanco, aos correios ou ao café. Devem ser usados estritamente em situações de emergência ou perigo real.
Legislação: Artigo 63.º do Código da Estrada.
Quando se deve utilizar: Em caso de avaria mecânica ou acidente (se o veículo constituir perigo); quando o veículo está a ser rebocado; em caso de redução súbita de velocidade devido a congestionamento; ou na paragem para carga e descarga (apenas se a sinalização local o permitir e o veículo constituir um obstáculo temporário inevitável).
Coima por Uso Indevido: De €60 a €300 (contraordenação leve, sem perda de pontos).
A descentralização e a realidade policial em Braga
O ordenamento do trânsito em Braga é o espelho vivo da descentralização de competências do Estado. Ao contrário de outros municípios que rejeitaram o fardo, a autarquia de Braga, sob a presidência de Ricardo Rio, decidiu aceitar o pacote de descentralização do Governo de António Costa (conforme o Decreto-Lei n.º 107/2018). Isto permitiu às câmaras municipais assumirem em pleno a competência para processar e aplicar as coimas de trânsito em vias sob jurisdição municipal.
O resultado prático está à vista
Com a Polícia Municipal a assumir o ordenamento estático (paragens, passeios, passadeiras, segundas filas, etc), a Esquadra de Trânsito da PSP sofreu um forte desinvestimento em termos de efetivo operacional para patrulhamento preventivo. Hoje em dia, os poucos elementos que restam nessa valência estão quase exclusivamente dedicados ao NID (Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação), focados na vertente pericial e criminal (investigação de atropelamentos e acidentes graves).
Coube, assim, à Polícia Municipal dar a cara pela disciplina no trânsito urbano. Embora a PSP possa intervir sempre que o entenda, dentro da sua competência de polícia generalista, tirar os carros dos passeios ou acabar com as segundas filas tornou-se numa missão de gestão local e não de segurança nacional.
A divisão prática de tarefas e horários
Ficou desenhada uma fronteira muito clara na cidade:
A Polícia Municipal gere o ordenamento do espaço público, sendo a força visível que autua o “comodismo” do dia a dia no centro urbano.
A PSP (através do modelo de policiamento geral e das Equipas de Intervenção Rápida) é chamada para a vertente da segurança rodoviária dinâmica, como as Operações STOP de fiscalização criminal (álcool, estupefacientes, falta de carta) e a tomada de conta de sinistros.
No entanto, a PSP assume a totalidade das ocorrências nas horas em que a Polícia Municipal está inativa. O horário de serviço atual da Polícia Municipal estende-se das 07h00 da manhã às 03h00 da madrugada de terça-feira a sábado. Contudo, aos domingos e às segundas-feiras, os serviços da PM encerram mais cedo, às 20h00, ficando o policiamento inteiramente a cargo da força nacional, a PSP.
.Muito mais haveria para dizer sobre o trânsito na cidade, mas a crónica já vai longa. Cabe a cada um de nós cumprir as regras do Código da Estrada e conduzir com civismo, em prol do bem comum e da fluidez do trânsito. Às polícias compete fazer cumprir essas regras, cabendo a cada leitor avaliar, pela sua experiência diária, a forma como essa missão é desempenhada.


