O Município de Braga implementou a necessidade de apresentação de teste negativo a todos os utilizadores de recintos desportivos de qualquer tipologia (atletas, treinadores, dirigentes, árbitros, utilizadores informais), situação que se prolonga até ao dia 9 de janeiro de 2022.
Esta medida da Autarquia surge de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021 de 23 de dezembro, e após auscultação junto da Unidade de Saúde Pública de Braga.
A apresentação de teste negativo pode ocorrer das seguintes formas, de acordo com o definido pela Direção-Geral da Saúde:
- Realização de autoteste no momento de acesso à instalação, sob supervisão de um colaborador municipal, com validade apenas para o acesso pretendido;
- Apresentação de comprovativo de realização de teste rápido de antigénio (através do certificado de testagem ou através de declaração assinada por profissional de saúde), com uma validade de 48 horas;
- Apresentação de comprovativo de realização de teste PCR (através do certificado de testagem ou através de declaração assinada por profissional de saúde), com uma validade de 72 horas;
- Apresentação de certificado de recuperação COVID, com uma validade de 180 dias.