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Taxa Turística de Braga entra hoje em vigor

A Taxa Turística de Braga entra hoje em vigor, dia 1 de março, sendo a taxa de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hóspedes com idade superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de março e outubro.

O Município de Braga passou a disponibilizar uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos profissionais do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.

A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Proteção Civil.

O regulamento da Taxa Municipal Turística de Braga está disponível para consulta no portal do Município, em www.cm-braga.pt.

“A aplicação da taxa turística permitirá ao Município de Braga prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantido, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor. O crescimento turístico alcançado nos últimos anos necessita de uma forte aposta na promoção turística como princípio de consolidação do destino Braga e o custo inerente a este esforço pode ser co-financiado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços”, explica o Município de Braga.

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