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Taxa Municipal Turística em Braga entra em vigor a 1 de março

A taxa municipal turística de dormida em Braga vai entrar em vigor a partir do dia 1 de março. Esta medida é dirigida a profissionais de empreendimentos turísticos, alojamento local e outras entidades do setor que terão de cobrar a taxa aos hóspedes.

O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de março e outubro.

Recorde-se que a referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Proteção Civil.

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