PaísPresidente da República promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade

Presidente da República promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade

António José Seguro diz que "é preciso garantir que processos pendentes não sejam afectados pela revisão da lei".

© António José Seguro

António José Seguro promulgou hoje o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado pelo PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP.

O chefe de Estado diz desejar que tivesse assentado “num maior consenso”, sem “marcas ideológicas do momento”.

“Apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais “marcas ideológicas do momento”. Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições”, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.

“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação. O Presidente da República entende que eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”, acrescenta.

O Presidente da República assinala “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”, reforçando “a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”.

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