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Póvoa de Lanhoso vai apoiar economia e empresas locais

© CM Póvoa de Lanhoso

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso vai dar oportunidade a todas as empresas do concelho de trabalharem com a Autarquia enquanto fornecedoras.

“É uma medida de apoio à economia e às empresas locais. Não há necessidade nenhuma de estarmos a comprar fora aquilo que existe no nosso concelho”, refere Frederico Castro, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso. Com este exemplo da Autarquia, o autarca povoense acredita “também ser possível mudar atitudes”. “Tem que ser um hábito dos povoenses e das nossas instituições, como um todo, comprar local”, destaca.

Independentemente da sua dimensão e da sua área de atividade, as empresas locais estão convidadas a efetuar uma inscrição na página eletrónica do Município de modo a sinalizarem a sua existência e a demonstrarem a sua disponibilidade para fornecer os seus bens e serviços à Autarquia. “Não há empresas consideradas grandes nem pequenas. A única condição é que tenham sede na Póvoa de Lanhoso. Quando tomei posse como Presidente de Câmara disse que queria trabalhar com todos e para todos e vou trabalhar com todos e para todos. Não há forma mais transparente de o fazer do que com este exemplo”, sublinha Frederico Castro, garantindo a implementação de outras medidas de apoio à economia local, no decorrer do mandato.

Registo na página eletrónica do Município

Os dados recolhidos através deste registo, a efetuar de forma voluntária pelas empresas, serão depois organizados por área de atividade de modo a que todas possam, em determinado momento, ser chamadas para trabalhar com a Autarquia.

Critérios como a qualidade, o preço e o prazo serão tidos em consideração, em determinadas áreas; noutras, contudo, o processo será mais simples e, depois de elencadas as empresas prestadoras de um mesmo serviço e, em condições de igualdade, a intenção é trabalhar com todas, de forma metódica e rotativa.

O registo deve ser realizado até ao final do presente ano, através do preenchimento de um formulário simples, que pode ser encontrado aqui. Nome da empresa, morada, contactos, número de contribuinte e área de atividade são os dados a preencher.

O recurso a empresas de fora do concelho apenas deverá acontecer quando não existir oferta no concelho ou quando esta oferta não apresentar preços de mercado aceitáveis e competitivos, sempre com respeito pelos procedimentos legais de contratualização e de aquisição de bens e serviços.

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