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Portugal passa a Situação de alerta. Saiba o que não se pode fazer.

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Portugal passou do Estado de Contingência para Situação de Alerta, que irá abranger o período compreendido entre as 00:00 do dia 18 de julho e as 23:59 do dia 19 de julho. “Pode ser prolongada caso seja necessário e não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”, anunciou o Governo.

“Para além da previsão de condições meteorológicas, a Situação de Alerta considera o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram na última semana e a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural”, informou.

Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06:00 e as 10:00 e entre as 19:00 e as 22:00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

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