
O Grupo Parlamentar do PAN viu aprovado, em reunião plenária, o projeto de lei que determina a proibição da prática de tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro.
O projeto de lei do PAB, que teve votos contra do PSD, CDS, Chega e PCP, vem criar um regime contraordenacional, procedendo à alteração da lei atualmente em vigor.
O incumprimento das proibições previstas no diploma constituem contraordenação, sancionada, nomeadamente, com coima 200 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 44.800 euros, no caso de pessoas coletivas, se sanção mais grave não for prevista por lei.
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação.
De entre as sanções acessórias, constam a perda de objetos e animais pertencentes ao agente; o encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa e, entre outras, a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.