No contexto atual de medidas extraordinárias face à pandemia, o Governo decretou que os documentos que se encontram caducados a partir do dia 24 de fevereiro, permanecem válidos até 30 de outubro.
Os documentos caducados são aceites desde que seja comprovado o agendamento da renovação do mesmo.
A medida aplica-se ao Cartão de Cidadão; Carta de Condução; Registo Criminal; Certidões e Vistos de permanência.