OpiniãoOs Protagonistas Indesejados

Os Protagonistas Indesejados

Artigo de João Spínola Rodrigues e Beatriz Régua.

© João Spínola Rodrigues / Beatriz Régua

Desde a sua feitura, votação no Parlamento até ao envio pelo Presidente da República do Decreto n.o 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.o 23/2007, de 4 de julho, com carácter de urgência, tendo em vista a fiscalização preventiva do diploma em epígrafe pelos juízes do Tribunal Constitucional, muitas páginas foram escritas e certamente o seu culminar: o ACÓRDÃO No 785/2025 do Tribunal Constitucional publicado no dia 8 deste mês, com todas as Declarações de Vencido nele apostas e a sua Decisão, fará escrever umas quantas outras.

Por um lado, levantaram-se vozes de um grande descontentamento com o funcionamento e a decisão deste mesmo Tribunal, tendo certos pseudointelectuais questionado a sua subsistência, mais concretamente se deveria existir nestes moldes nos tempos hodiernos. No que toca às críticas da natureza do próprio funcionamento do Tribunal, nem as vou ampliar ou sequer dar registo, porquanto, para os menos democráticos, a proteção da Constituição e do Estado de Direito Democrático também não os interessa, visto que, no fundo, querem é autocracias. Autocracias já que num Estado de Direito Democrático quer-se que a Constituição seja um instrumento de limitação do poder maioritário circunstancial, porquanto, em democracias, a maioria não esmaga a minoria.

Então será verdade que foi tomado um juízo político pelos juízes do Palácio de Ratton? De forma categórica, queremos acreditar que não. Infelizmente, o Tribunal Constitucional, dada uma pressão política criada e uma opinião pública inflamada dividida em torno das questões da imigração, viu se novamente emaranhado num tema, cuja qualquer decisão tomada iria acender o rastilho da bipolaridade política: a velha história da esquerda versus direita. Posto isto, os juízes só se limitaram a analisar, de forma técnica e isenta, o Decreto-Lei conforme os valores constitucionais. Não tomaram o lugar do legislador nem do Parlamento. Viva a separação de poderes!

Em jeito de súmula, seria proveitoso, dada a ocasião, que a conversa não fosse colocada numa tónica pessoal e maniqueísta dos juízes que acompanharam ou não os fundamentos constitucionais da decisão, mas retomar a conversa na importância do Tribunal Constitucional para a própria defesa do Estado de Direito Democrático.

Artigo de João Spínola Rodrigues e Beatriz Régua.

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