
O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei n.º 161/2026, mas as novas regras só produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. O objetivo é substituir o pagamento associado ao mês da matrícula por um calendário comum para todos os contribuintes.
O próximo ano será de transição. Em 2027, os proprietários de veículos com um IUC até 500 euros pagam o imposto em outubro. Para valores superiores, o pagamento será feito em duas prestações, em julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de liquidação integral em julho.
O novo calendário será aplicado na totalidade a partir de 2028. Nessa altura, o IUC até 100 euros será pago até ao final de abril, os valores entre 100 e 500 euros serão liquidados em abril e outubro, e os superiores a 500 euros em abril, julho e outubro.
O diploma altera ainda o período de tributação, que passa a coincidir com o ano civil, com exceção do ano da matrícula ou do primeiro registo em Portugal, prevendo uma isenção proporcional nesse primeiro ano. Também é introduzido um limite anual de 240 euros para a isenção de IUC atribuída a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Até ao final de 2026 mantém-se o regime atual, com o pagamento do imposto no mês correspondente à matrícula do veículo.


