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Novo Estado de Emergência entra em vigor a partir da meia-noite

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O novo Estado de Emergência entra em vigor a partir da meia-noite desta quinta-feira, 24 de dezembro, até ao dia 7 de janeiro. O Governo aliviou as medidas para o Natal, mas recuou nos festejos para o Ano Novo.

No Natal será permitida a circulação entre concelhos, nomeadamente nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, dias em que as pessoas podem circular na via pública até às 2:00.

Já no Ano Novo, a circulação entre concelhos é proibida, assim como é obrigatório o recolher a partir das 23:00 do dia 31 de dezembro e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Nas noites de 24 e 25 de dezembro, a restauração poderá estar aberta até à 1:00 e no dia 26 até às 15:30. No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, excepto para entregas ao domicílio.

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