
O Governo anunciou que alargou a medida da gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças dos agregados do 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, com aplicação a partir do dia 1 de setembro.
Ao abrigo da portaria publicada, o Estado substitui-se às famílias no pagamento da comparticipação familiar devida pela frequência das crianças dos 1.º e 2.º escalões de rendimento da comparticipação familiar nas creches e creches familiares com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social. As amas do Instituto da Segurança Social também são abrangidas por esta medida.
Com este alargamento, estima-se que passem a estar abrangidas 35 mil crianças por esta medida. O ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos.