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Eleitores têm de usar máscara cirúrgica ou FP2 para votar no dia 30 de janeiro

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Os eleitores e membros das mesas terão de usar máscara cirúrgica ou FP2 para votar para as Eleições Legislativas, no dia 30 de janeiro.

A Direção-Geral da Saúde definiu as regras de segurança sanitária para as eleições, referindo que os eleitores deverão estar munidos de máscara, que não social, durante a votação e que, preferencialmente, devem usar uma caneta própria para preencher o boletim. É ainda recomendado que desinfetem as mãos antes e depois do voto.

Já para as pessoas isoladas, tanto as que estão positivo, sintomáticas ou assintomáticas, como os contactos de alto risco, determina-se que a “deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2 e uso de transporte individual ou deslocação a pé”, por isso, a DGS não recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.

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