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BragaCâmara e BragaHabit alargam apoios à habitação

Câmara e BragaHabit alargam apoios à habitação

© CM Braga

O Município de Braga procedeu a alterações no seu Regulamento de Apoio à Habitação, aprovado há cerca de cinco anos, que visam “adaptar o documento às necessidades atuais da BragaHabit”. O novo regulamento será analisado em sede de Reunião do Executivo Municipal, a realizar na próxima segunda-feira, dia 24 de janeiro.

Desta forma, o Município alarga os apoios à habitação, adapta as regras à modernização digital da empresa municipal e torna “mais claros e precisos os procedimentos internos, sobretudo ao nível dos direitos e obrigações das partes envolvidas, reforçando a transparência e diminuindo as dúvidas que naturalmente surgem nestes procedimentos administrativos”.

Com este novo regulamento, o RADA – “Regime de Apoio Directo ao Arrendamento” passa a ser mais abrangente. Terá novas fórmulas de cálculo, passando a considerar diretamente o esforço financeiro de cada família em função da renda efetivamente paga, ainda que nos limites máximos definidos para a renda padrão que também será atualizada.  

Também aumenta, de cinco para dez anos, o período em que se mantêm os apoios do RADA, uniformizando no tempo todos aos apoios municipais à habitação, e é reduzido de quatro para três anos o tempo mínimo de residência no concelho para aceder a este apoio. Já o limite de elegibilidade aumenta, passando de cerca de 816 euros para 1329 euros, considerando o Rendimento Mensal Corrigido de cada agregado.

O Executivo prevê um aumento de 200 mil euros por ano, até 2025, do valor atribuído a este apoio, que atualmente é de um milhão de euros. Em 2022, estima-se que cerca de 700 famílias serão abrangidas pelo mesmo. 

Por fim, será ainda criado um apoio diferenciado em RADA para os cidadãos mais fragilizados que dificilmente poderão vir a beneficiar de aumentos de rendimentos no futuro, tal como os que vivem unicamente das suas reformas, os que apresentam incapacidade igual ou superior a 60% e necessidade de cuidador familiar e as famílias monoparentais com baixos rendimentos. Nestes casos, o RADA não apresenta limitações temporárias nem é aplicada a redução automática dos subsídios atribuídos no final de cada ano.

“Para a melhoria deste documento foi fundamental auscultar ouvir internamente os quadros técnicos da BragaHabit, bem como a recolha das melhores práticas de entidades municipais equiparadas a esta empresa municipal. Beneficiou-se ainda do tempo de aplicação deste regulamento que permitiu compreender melhor o funcionamento, na prática, destes instrumentos ao dispor dos cidadãos”, referiu a Autarquia.

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