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BragaCâmara de Braga prepara Regulamento de Infra-estruturas no Subsolo em Espaço Público
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Câmara de Braga prepara Regulamento de Infra-estruturas no Subsolo em Espaço Público

CM Braga

A Câmara Municipal Braga vai proceder à abertura de consulta publica, pelo período de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento de Infra-estruturas no Subsolo em Espaço Público.

A proposta será analisada em sede de Reunião do Executivo Municipal, que se realiza esta segunda-feira. Seguidamente serão notificadas as entidades representativas dos interesses envolvidos para que possam apresentar os seus contributos, “cuja pertinência auxiliará na elaboração de um regulamento ajustado à realidade”.

“Esta proposta de regulamento surge da necessidade de regular eficazmente os operadores de instaladores de redes de infra-estruturas eletrónicas, assim como os restantes operadores, entidades e instaladores de infra-estruturas no subsolo municipal, como sejam os operadores de infra-estruturas de distribuição de energia (gás e eletricidade), de água e de drenagem de águas residuais”, explica a Autarquia de Braga.

Por isso, “revela-se essencial que o Município disponha de um eficaz regulamento municipal que permita efetuar a fiscalização das intervenções no subsolo de forma assertiva e que condicione a ação dos operadores e dos seus subcontratados através da retenção de cauções, para garantia de boa execução e ressarcimento dos custos associados aos danos provocados pela instalação de novas infra-estruturas noutras já existentes”, acrescenta, salientando também a proposta de inclusão de disposições técnicas ao nível dos procedimentos de abertura/aterro de valas e reposição de pavimentos, “que permitirão o desenvolvimento da fiscalização de forma fundamentada e sustentada por um regulamento plenamente eficaz”.

“A aplicação das regras deste regulamento traz benefícios na medida em que se introduzem medidas de simplificação administrativa que permitem aumentar a eficiência dos serviços, o que, consequentemente, se refletirá na diminuição de custos administrativos. Os operadores ficam, assim, a conhecer previamente quais as condições de acesso a infra-estruturas e os procedimentos a adoptar para a criação das mesmas”, finalizou.

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