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Braga tem novo Regulamento de Apoio à Habitação

© CM Braga

Foi publicado em Diário da Republica o novo Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. Após uma aplicação de quase seis anos, o documento foi adaptado à experiência e necessidades atuais da BragaHabit, o que permite “compreender melhor o funcionamento dos diversos instrumentos ao dispor dos cidadãos”.

As alterações ao Regulamento são “significativas, sem alterar os objetivos já previstos no Regulamento em vigor, permitindo acrescentar mais apoios à habitação e tornar ainda mais clara e mais precisa uma série de informações sobre procedimentos, reforçando a transparência e diminuindo o número de dúvidas que surgem durante os procedimentos administrativos”.

“A publicação do Regulamento de Apoio à Habitação vem dar resposta ao objetivo da atual administração da BragaHabit em alargar os apoios habitacionais, sobretudo ao nível do subsídio ao arrendamento, aumentando o valor dos apoios e o número de anos em que os mesmos podem ser atribuídos, e salvaguardando os agregados familiares mais frágeis, nomeadamente os pensionistas, as pessoas com deficiência e as famílias monoparentais que não sofrerão qualquer tipo de redução de apoio ao longo dos anos”, refere Carlos Videira, administrador da empresa municipal de habitação, destacando que, com este novo regulamento, a possibilidade de atualizar a renda padrão no início de cada ano, “permitirá uma resposta mais ágil e mais eficaz às flutuações que se verifiquem no mercado de arrendamento ao longo do tempo”.

O documento prevê a redução do tempo mínimo de residência no concelho de 4 para 3 anos em todos os regimes de apoio (Arrendamento Apoiado, Subarrendamento, Residências Partilhadas e RADA).

As candidaturas passam a ser efetuadas através de um Balcão Digital no site da BragaHabit. O registo no Balcão Digital evitará deslocações desnecessárias ao atendimento presencial, através de um serviço rápido e simples, e permitirá um acompanhamento em tempo real do estado do pedido de cada candidato. A BragaHabit contará ainda com um técnico especializado para lhe dar apoio nas dúvidas que possam surgir aquando do registo.

Com estas alterações, Carlos Videira destaca a aposta na transparência e clareza no processo de atribuição de apoios. “A partir de agora, todas as candidaturas serão submetidas no Balcão Digital da BragaHabit, permitindo aos beneficiários um acompanhamento constante do estado do seu processo, sendo que as pessoas com mais dificuldade poderão continuar a dirigir-se à BragaHabit, onde os nossos técnicos prestarão todo o apoio necessário na submissão de candidaturas”.

Em caso de transferência da habitação a título definitivo, a BragaHabit garante a “audição do interessado” e a possibilidade de os inquilinos conservarem mais do que dois animais de estimação (cães ou gatos) na habitação, mediante autorização prévia da BragaHabit. O regulamento vem ainda clarificar que a BragaHabit será responsável por obras de conservação que decorram das “deteriorações inerentes a uma prudente utilização”.

Em relação ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), o regulamento prevê a aplicação do Regime Excepcional do Arrendamento Apoiado que permite o acesso ao RADA a residentes no Concelho de Braga há menos de 3 anos.

O documento permite o alargamento do prazo de apoio de 5 para 10 anos (equiparando ao regime de Arrendamento Apoiado); a não aplicação de redução de apoio ao longo do tempo às famílias que vivam unicamente de reformas, as apresentem incapacidade igual ou superior a 60%, e a famílias monoparentais com baixos rendimentos. Em 2021, 37,3% dos beneficiários eram famílias monoparentais.

O Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga prevê um aumento em 61% do limite máximo de rendimento mensal líquido de candidatura que passa de 8 Unidades de Conta (816 €) para 3 Indexantes dos Apoios Sociais (1.329,60 €). A alteração da fórmula de cálculo de apuramento do subsídio, que deixa de ser feita por escalões, passa agora a ser atribuída numa operação técnica proporcional e direta.

Neste novo documento está garantida a alteração da definição da renda padrão que passa a ser definida anualmente pelo Conselho de Administração da BragaHabit para assegurar a adequação dos apoios às condições de mercado. No ano 0, deverá ser definida como renda padrão a renda máxima definida pelo Governo para o Município de Braga no Programa “Porta 65”, através da aplicação da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio.

“Nos próximos dias, disponibilizaremos um simulador no nosso site que será uma ferramenta de apoio à submissão da candidatura ao RADA. Com o Simulador da BragaHabit os cidadãos poderão obter um resultado indicativo do seu pedido de apoio, tendo mais capacidade para fazer escolhas conscientes e informadas e gerir o seu orçamento familiar”, conclui Carlos Videira.

O novo regulamento está disponível aqui.

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