Quarta-feira, Dezembro 11, 2024
6.6 C
Braga
BragaAgere e Braval definem 35 horas semanais e salário base de 655...

Agere e Braval definem 35 horas semanais e salário base de 655 euros

Foto: Município de Braga

A Agere e a Braval definiram para o salário base de 655 euros e 35 horas semanais para todos os colaboradores.

Ambas as empesas, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) assinaram hoje o Acordo de Empresa que, para além da tabela de remunerações, estabelece as progressões nas carreiras e inclui a atualização das vertentes operacionais de cada uma das empresas.

Para Rui Morais, presidente dos Conselhos de Administração da AGERE e da Braval, este é um momento histórico para as duas empresas que, desta forma, contribuem para a “valorização dos seus trabalhadores e para o reconhecimento do seu papel na dinâmica das organizações”.

“Depois de bloqueados por sucessivos Orçamentos de Estado que congelaram, praticamente a 100 por cento, todas as atualizações pecuniárias, não poderíamos deixar de aproveitar a esta abertura legal para proceder a estas actualizações através de acordos com os representantes dos trabalhadores”, explicou Rui Morais, na cerimónia que decorreu no Altice Forum Braga.

Rui Morais explicou que os acordos de empresa terão um impacto anual de cerca de um milhão de euros na AGERE e de 350 mil euros na Braval. Contudo, “o maior impacto será no aumento da motivação dos colaboradores que há muito esperavam por estas atualizações, concretizando rapidamente aquilo que muitos prometeram no passado, mas não o foram capazes de o fazer”, referiu, agradecendo às estruturas sindicais que estiveram “sempre cientes da necessidade da obtenção de consensos”.

O Acordo de Empresa agora celebrado estabelece o período normal de trabalho nas 35 horas. São ainda criadas condições específicas de trabalho que permitirão, em situações devidamente fundamentadas, antecipar ou adiar até duas horas o período normal de trabalho diário.

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, acrescendo um dia útil de férias por cada dez anos de serviço efectivamente prestado. As férias poderão ainda ser aumentadas em um ou dois dias, mediante avaliação de desempenho positiva.

Para além dos feriados legalmente obrigatórios, são considerados como feriado os dias dos feriados municipais e a terça-feira de Carnaval. São ainda automaticamente considerados como tolerância de ponto o dia útil anterior ao dia 25 de dezembro, o dia útil anterior ao dia 1 de janeiro, e a segunda-feira de Páscoa.

Para além da redefinição das tabelas profissionais e respetivas retribuições base, foram definidas as regras de integração nas mesmas, bem como as regras de progressão sempre baseadas numa justa e rigorosa avaliação de desempenho.

O ordenado base para as duas empresas foi definido em 655 euros. No caso específico da Braval, foi criado um subsídio de triagem de resíduos. Assim, os colaboradores que efectuem esse trabalho na unidade de triagem mecânica terão direito a um subsídio de 0,40 euros por cada hora de serviço efetivamente prestado.

Foi também criado um subsídio de prevenção específico para os trabalhadores da área do biogás e da informática, quando escalados para tal, de 0,25 euros por hora.

O acordo clarifica também a integração do subsídio de turno e o acréscimo por realização de trabalho nocturno, quer na retribuição das férias e subsídio de férias, bem como no subsídio de Natal.

Relativamente ao pagamento do trabalho suplementar, passam todas a ser remuneradas a 37,5% por hora ou fracção subsequente, em dia normal de trabalho, em vez dos actuais 25% pela primeira hora ou fracção desta.

No caso da Agere foi estabelecido um mecanismo de participação nos resultados da empresa de todos os trabalhadores, cujo cálculo base começa para resultados líquidos do exercício de valor igual ou superior a 4 milhões de euros.

Por fim, os 42 colaboradores da Braval em regime de subcontratação de uma empresa de trabalho temporário serão integrados nos quadros da empresa e à luz deste Acordo de Empresa.

O presente acordo tem um período de vigência de dois anos e entra em vigor no quinto dia posterior à sua publicação. Apesar de ter sido celebrado hoje, os trabalhadores vão receber retroactivamente meio ano de 2020 tendo em conta a tabela remuneratória em vigor desde o passado dia 1 de Julho.

PARTILHE A NOTÍCIA

LEIA TAMBÉM

PUBLICIDADE

NEWSLETTER

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

REPORTAGEM

POPULARES