
A partir desta quarta-feira, 1 de julho, a União Europeia vai eliminar a isenção de direitos aduaneiros aplicada a encomendas de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros, alterando de forma significativa as regras das compras online provenientes de países fora do espaço comunitário.
Com a nova medida, todas as mercadorias expedidas diretamente para consumidores na União Europeia passam a estar sujeitas a um direito aduaneiro fixo de 3 euros por unidade, independentemente do valor da encomenda.
Bruxelas justifica a decisão com a necessidade de garantir condições mais equitativas entre empresas europeias e operadores de países terceiros, numa altura em que o volume de pequenas encomendas importadas via comércio eletrónico tem aumentado de forma exponencial.
Segundo a Comissão Europeia, a isenção em vigor foi criada numa altura em que as compras online tinham menor expressão e os sistemas aduaneiros eram menos digitalizados, considerando que o atual enquadramento já não responde à realidade do mercado.
A União Europeia defende ainda que a medida pretende corrigir desequilíbrios concorrenciais que afetam o comércio tradicional, sublinhando que várias zonas comerciais nas cidades europeias têm vindo a perder dinamismo, com impacto na atividade económica local e no emprego.
Do ponto de vista ambiental, a Comissão aponta também o crescimento das embalagens e da logística associada ao comércio eletrónico internacional como fatores com impacto significativo na pegada carbónica, nomeadamente devido ao transporte de longa distância e ao aumento das devoluções.
A nova regra pretende, assim, uniformizar as condições de concorrência entre retalhistas europeus e grandes plataformas internacionais, reforçando a regulação do comércio eletrónico e o equilíbrio do mercado interno.


