É a resposta que quem adquire um equipamento eletrónico mais procura quando, por exemplo, investe num telemóvel topo de gama.
Muito provavelmente o leitor só conseguirá responder à pergunta quando precisar, e é aqui que irá perceber a complexidade do seguro contratado. O primeiro entrave surge no facto das seguradoras envolvidas neste tipo de seguros ficarem fora do país e na maior parte dos casos a loja vendedora do equipamento não faz a mediação em caso de danos, tem que ser o próprio cliente a enviar para a seguradora. É neste momento que muitos clientes começam por desistir de acionar as coberturas do seguro contratado.
Após a primeira objeção, o processo seguinte é demoroso, e são vários os casos de insucesso quando alguém precisa de acionar as coberturas da sua apólice, pois os seguros para telemóveis têm muitas e variadas exclusões, que tornam este tipo de seguros praticamente inúteis.
Na maioria dos casos os danos estão cobertos pela garantia obrigatória de dois anos já prevista na lei. Esta garantia, mas que exclui o mau uso ou os danos intencionais, está associada na compra de qualquer equipamento eletrónico e já permite ao consumidor exigir a reparação de defeitos de fabrico ou em situações de falta de conformidade com o contrato, como quando um equipamento não consegue desempenhar as funções anunciadas
Se o meu telemóvel for furtado ou roubado, e eu tiver seguro, o seguro paga?
Normalmente, a cobertura de furto ou roubo vem vinculada a uma longa lista de exclusões, que põe de parte situações que podem acontecer ao mais comum dos mortais, e é uma autêntica maratona para fazer prova do sinistro. Algumas apólices protegem apenas contra furto qualificado, ou seja, tem de ter havido arrombamento ou “recurso à força sobre as coisas”. Outras apólices só pagam se o telemóvel tiver desaparecido de um compartimento com fechadura, que tenha sido forçado e que seja evidente a força usada. E outras há que só indemnizam se tiver havido testemunhas.
Seguro de equipamento eletrónico VS extensão de garantia
O seguro cobre (supostamente) situações que a garantia não abrange, como danos acidentais e roubo. A extensão de garantia prolonga o período da garantia legal e, por norma, não é gratuita nem inclui o mesmo tipo de proteção. Reparar ou substituir um equipamento avariado pode implicar alguns custo, e esta deve ser ponderada, considerando o valor do equipamento e o período de prolongamento da garantia.
Por norma as grandes lojas quando estão a vender o seguro, não referem a garantia associada ao equipamento e exercem uma grande pressão junto dos clientes para a contratação do seguro, alegando sempre que “cobre tudo” e sem informação real sobre as condições dos seguros. Num estudo recente a DECO deu nota negativa aos seguros vendidos pelas cadeias Fnac, Media Markt, Phone House, Rádio Popular, Staples e Worten.
Como proteger então os equipamentos eletrónicos?
Se tiver um seguro multirriscos habitação, inclua todos os equipamentos eletrónicos no recheio coberto pelo seguro. Assim, se houver um roubo, um incêndio ou uma inundação, os aparelhos estão, de alguma forma, protegidos. Consulte o seu mediador de seguros para um melhor aconselhamento.
Artigo de João Ricardo Silva, Técnico Especialista em Seguros.