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PSP e GNR alertam para a proibição de consumo de álcool em espaços públicos

Para atualizar e adotar novas medidas de prevenção, contenção e mitigação no combate à pandemia da Covid-19, foi aprovada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, constituindo contraordenação punível com coima. PSP e GNR alertam que vão estar atentas e reforçar a fiscalização.

Esta medida, a vigorar desde as 00h00 de hoje, 1 de julho, até às 23h59 do próximo dia 14 de julho, constitui como contraordenação:

  • A inobservância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  • Não utilização de máscaras ou viseiras, para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  • Não utilização de máscaras ou viseiras, nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • Não utilização de máscaras ou viseiras, nos estabelecimentos de ensino e creches;
  • Não utilização de máscaras ou viseiras, no interior de salas de espetáculos, de exibição ou de filmes cinematográficos ou similares.
  • Não utilização de máscaras ou viseiras, nos transportes coletivos de passageiros.
  • Permitir que o público aceda a estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
  • O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços definidos nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  • A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
  • O incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas estabelecidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  • O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas previstas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
  • O consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta, contingência ou calamidade, respetivamente.

A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

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