O Governo antecipou a proibição de circulação entre concelhos em Portugal para o fim de semana e durante a semana da Páscoa.
De acordo com uma uma declaração de retificação publicada em Diário da República, a proibição dá início às 00:00 de sexta-feira, 26 de março.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 5:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, pode ler-se em Diário da República.
Nos últimos fins de semana, a proibição de circulação entre concelhos iniciava às 20:00 das sextas-feiras, sendo que desta vez arranca às 00:00 e mantém-se diariamente até depois da Páscoa.
Assim, durante a semana da Páscoa será proibido circular entre concelhos das 0:00 às 5:00.