
As mais recentes alterações legislativas em matéria de defesa da floresta contra incêndios trouxeram prazos mais apertados, o aumento do valor de coimas e novas regras para a limpeza dos terrenos numa faixa mínima de 50 metros à volta de edificações.
Assim, os proprietários, arrendatários, usufruários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaço rural, devem proceder à limpeza dos terrenos até 15 de março. O não cumprimento destas ações de limpeza é passível de aplicação de coimas que poderão ir de 280 a 10 mil euros (pessoas singulares) e de 1.600 a 120 mil euros (pessoas colectivas).
Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas à Divisão de Proteção Civil do Município de Braga através de e-mail (protecçã[email protected]) ou telefone (253 616 060).