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Prazo de entrega voluntária de armas à Polícia até 23 de junho

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Os detentores de armas de fogo não manifestadas ou não registados têm até 23 de junho para fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da PSP ou da GNR.

“Os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, que tem inicio a 24 de fevereiro e termina a 23 de junho de 2021,  para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal”, pode ler-se na lei publicada em Diário da República.

A lei refere que “caso não pretendam fazer a entrega dessas armas a favor do Estado e sendo as mesmas passíveis de legalização, os possuidores dessas armas que pretendam proceder à sua legalização, podem requerer, após exame que conclua pela suscetibilidade de legalização, que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias devendo, nesse prazo, habilitar-se com a necessária licença e apresentar o certificado de registo criminal”.

Os detentores de armas que se encontrem em infração contraordenacional por terem deixado caducar as suas licenças de uso e porte de arma, por não terem remetido a documentação relativa à transmissão da arma no prazo legal de 15 dias após a venda ou por não terem declarado à PSP a comunicação do falecimento dos proprietários das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas, por exemplo, podem também, no prazo de 120 dias, após a entrada em vigor da lei, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contraordenacional.

Assim, a partir de hoje, os detentores de armas nas condições referidas, podem fazer a sua entrega, em qualquer unidade territorial da PSP ou da GNR, em qualquer ponto do país, que procedem à receção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.

Para fazer essa entrega, a PSP e a GNR disponibilizam nos seus sites os modelos de documentos, que devem ser preenchidos e entregues com as armas.

A PSP salienta que caso verifique, em sede de exame, que as armas são suscetíveis de legalização ou regularização, vai notificar o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias, período durante o qual a arma fica sob o regime de detenção domiciliária provisória, apresentando ainda o certificado de registo criminal.

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