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Póvoa de Lanhoso retoma medidas de apoio à economia local

CM Póvoa de Lanhoso

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso vai implementar mais algumas medidas de caráter social e socioeconómico com o objetivo de salvaguardar a atividade dos agentes económicos, bem como de mitigar o impacto negativo na economia local, decorrente da pandemia da Covid-19.

Neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2021, Avelino Silva, presidente da Câmara Municipal, leva à reunião de Câmara uma proposta que prevê as seguintes isenções e reduções de taxas:

  • Isentar o pagamento da tarifa fixa dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, todos os consumidores não-domésticos até 30 de junho de 2021;
  • Isentar o pagamento da taxa devida, até 30 de junho de 2021, todos os comerciantes não-sedentários, cuja atividade na feira semanal, haja sido suspensa no âmbito das medidas de combate e contingência à pandemia da Covid-19, pelo período correspondente à suspensão decretada e com o limite estabelecido pela Lei n.º 6/2020, de 10 de abril;
  • Isentar em 50% o pagamento da taxa devida, até 30 de junho de 2021, todos os comerciantes não-sedentários, cuja atividade na feira semanal se mantenha autorizada;
  • Isentar o pagamento das taxas municipais devidas pela ocupação do espaço público com esplanadas (requerimento e ocupação), previstas nos termos do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais, até 31 de dezembro de 2021;
  • Proceder à devolução ou acerto nos casos em que os sujeitos passivos já tenham procedido ao pagamento das taxas municipais relativas aos meses abrangidos por estas isenções e/ou reduções.

A Câmara Municipal apurou como “muito positivo” o impacto dos apoios atribuídos durante a primeira vaga da pandemia, por forma a mitigar o sacrifício imposto às atividades empresariais e comerciais, concedendo isenções e reduções no âmbito dos tarifários dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos.

Na proposta argumenta-se que a isenção das taxas municipais, devidas pelo exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária aos comerciantes que viram as suas atividades suspensas, “constitui um ato de elementar equidade, sendo a redução da taxa àqueles, cuja atividade se mantém autorizada, para além de um desagravamento dos seus encargos, um estímulo à atividade económica”. Já a isenção das taxas municipais devidas  por  ocupação  de  espaço  público com a instalação de esplanadas, “constitui um desagravamento dos encargos dos comerciantes do concelho, sendo simultaneamente e também um estímulo à economia local, refere-se ainda na proposta, que será analisada e votada em sede de reunião de Câmara”.

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