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PaísPortugal em Situação de Calamidade até 20 de março
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Portugal em Situação de Calamidade até 20 de março

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Portugal entra em Estado de Calamidade na quarta-feira, 1 de dezembro, situação que se mantém até às 23:50 do dia 20 de março de 2022, assim ditou a resolução do Conselho de Ministros, face ao agravamento da pandemia da Covid-19, e que foi publicada hoje em Diário da República.

A Situação de Calamidade tinha sido já decretada três vezes em Portugal Continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta.

Assim, no regresso do Estado de Calamidade, prevê-se a “manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”, assim como a “manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação” e “a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.

Volta a estar previsto que “podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.

No decreto lê-se que cabe à Direção-geral da Saúde definir o número de participantes até ao qual se considera “eventos de grande dimensão”, assim como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de certificado digital e de realização de teste negativo ou comprovativo.

É também “recomendável, em todo o mesmo território, a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam”. O modelo será obrigatório entre 2 e 9 de janeiro, período durante o qual serão encerrados “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança”.

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