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Pedido e pagamento da pensão de velhice passa a poder ser pedida online

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O Conselho de Ministros aprovou um diploma que irá permitir que a Segurança Social atue com mais rapidez no pagamento da pensão de velhice.

O “Pensão na Hora” poderá passar a ser requerido na diretamente a partir da Segurança Social Direta. Caso os beneficiários cumprirem os critérios de atribuição da pensão provisória, o valor da pensão será comunicado na altura do requerimento.

Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, refere que, com esta alteração, “passamos a ter todo o processo de atribuição de pensão por velhice tramitado online, através da Segurança Social Direta e a ter, desde logo, um deferimento automático na pensão de velhice”.

Para a ministra, “esta é uma mudança radical e será implementada no sistema da Segurança Social Direta online durante o mês de fevereiro”.

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