
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que irá permitir que a Segurança Social atue com mais rapidez no pagamento da pensão de velhice.
O “Pensão na Hora” poderá passar a ser requerido na diretamente a partir da Segurança Social Direta. Caso os beneficiários cumprirem os critérios de atribuição da pensão provisória, o valor da pensão será comunicado na altura do requerimento.
Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, refere que, com esta alteração, “passamos a ter todo o processo de atribuição de pensão por velhice tramitado online, através da Segurança Social Direta e a ter, desde logo, um deferimento automático na pensão de velhice”.
Para a ministra, “esta é uma mudança radical e será implementada no sistema da Segurança Social Direta online durante o mês de fevereiro”.