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Padre de Braga denuncia que “não haverá Páscoa para os reclusos” devido à greve dos guardas prisionais

João Torres refere que “o direito à liberdade religiosa e ao culto se encontra protegido pela Constituição da República Portuguesa".

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O Padre João Torres, pároco de Braga conhecido por desenvolver vários projetos de apoio a reclusos e à sua reinserção social, denunciou que “não haverá Páscoa para os reclusos” devido à greve dos guardas prisionais, que decorre até à próxima segunda-feira.

Em comunicado, o pároco refere que durante esse período, “cerca de 13.500 reclusos encontram-se em risco de ser privados do direito à assistência religiosa e espiritual, designadamente da celebração da Páscoa — o momento central da fé cristã — bem como da visita de capelães e bispos. Esta realidade não é inédita, tendo já ocorrido situação semelhante no passado Natal e em anos anteriores”.

João Torres sublinha que não é contra a greve dos guardas mas que “o direito à liberdade religiosa e ao culto se encontra protegido pela Constituição da República Portuguesa, integrando o elenco dos direitos, liberdades e garantias fundamentais”.

“Nos termos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, é garantida a liberdade de consciência, de religião e de culto. Acresce que o artigo 30.º, n.º 5, determina que as pessoas privadas de liberdade mantêm a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes à execução da pena. O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade reforça, igualmente, o direito à assistência religiosa e espiritual. Apesar deste enquadramento legal claro, a assistência religiosa não se encontra atualmente incluída nos serviços mínimos definidos para o período de greve, sendo considerada uma atividade facultativa, dependente da disponibilidade de meios humanos após assegurados outros serviços considerados essenciais. Tal entendimento levanta sérias reservas, na medida em que ignora a dimensão espiritual como elemento essencial da dignidade humana e do processo de reinserção social. Para muitos reclusos, a prática religiosa constitui um apoio fundamental na vivência quotidiana, contribuindo para a estabilidade emocional, para a pacificação interior e para a reconstrução pessoal”, esclarece.

João Torres faz ainda um apelo às entidades competentes “para que seja revista, com caráter de urgência, a definição de serviços mínimos nos estabelecimentos prisionais, garantindo de forma efetiva o acesso à assistência religiosa e espiritual, nomeadamente em períodos liturgicamente significativos como a Páscoa”.

O pároco acrescenta ainda que se trata “de uma questão de consciência coletiva. Um Estado de Direito não se limita a garantir direitos no papel — deve assegurá-los na prática, sobretudo quando estão em causa pessoas em situação de especial vulnerabilidade. A ausência da celebração pascal dentro dos estabelecimentos prisionais representa, assim, mais do que uma falha operacional: constitui um sinal preocupante de desvalorização da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais”.

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