
Um trabalhador da Câmara Municipal de Braga apresentou uma participação disciplinar em 2024, onde denunciou “factos suscetíveis de configurar assédio laboral” contra uma diretora e que a Autarquia deixou prescrever.
O assunto foi levado esta quarta-feira à Reunião de Câmara e Pedro Sousa, vereador do Partido Socialista questionou o Executivo Municipal sobre “quais as medidas concretas que foram ou serão adaptadas para proteger o trabalhador que participou os factos e se foi ou será instaurado procedimento de apuramento de responsabilidades pela prescrição do processo”.
“Este processo deveria terminar com um inquérito interno para perceber o que é que falhou. Houve factos suficientes para o anterior presidente de Câmara abrir um inquérito que pudesse provar ou não as denúncias que este trabalhador fez. O que é facto é que o procedimento foi cumprido e os prazos foram exorbitados sem que houvesse uma decisão de mérito sobre este trabalhador veio a suscitar”, lamentou o vereador.
João Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Braga, referiu que o processo “prescreveu no mandato anterior” e que “foram ultrapassados os prazos”. “Um jurista aprende isto na lição número um de Introdução ao Direito que a prescrição prejudica tanto o denunciante como o denunciado e a lei não pode ser aplicada só quando dá jeito”.
João Vilaça, trabalhador da Câmara Municipal, é militante do Partido Socialista e foi autarca na Junta de Freguesia de Tadim. O trabalhador explicou que apresentou queixa ao Ministério Público e que seria ouvido esta quinta-feira por uma Procuradora.
“Eu só quero que a minha imagem fique limpa. Eu tenho 30 anos de serviço e nunca ninguém teve nada que me apontar, além desta senhora e o respetivo chefe. Eu acho que a Justiça vai ser feita. Tenho o e-mail do instrutor que foi enviado do Dr. Zamith e quando o ponto foi retirado da ordem dos trabalhos, não fui chamado em reunião para explicar aos vereadores da oposição o motivo da retirada do ponto na ordem dos trabalhos. Ele de seguida enviou um e-mail a dizer que o tempo fará a sua justiça e que o processo estava devidamente instruído, que não havia falhas e que podia ser votado. Só depois da votação do Executivo é que o processo poderia ir para processo disciplinar e ainda assim concederam-me o direito de defesa sem saber que estava prescrito”, explicou João Vilaça em declarações aos jornalistas.


