A partir de quinta-feira, 3 de setembro, os fumadores que atirarem beatas de cigarro para o chão em espaços públicos, podem ser multados com multas que variam entre os 25 euros e os 250 euros.
Esta nova medida vai abranger, de igual modo, os empresários de cafés, restaurantes e outros estabelecimentos que não dispõem de cinzeiros, que podem ter multas até 1.500 euros.
Também as empresas de transportes públicos vão ter de colocar cinzeiros nas plataformas de embarque, onde é autorizado fumar, assim como as paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior e os alojamentos turísticos e locais.
A lei foi publicada em Diário da República a 3 de setembro de 2019 e remetia a um ano de período transitório para a “redução do impacto das pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros no meio ambiente” e terá consequências a partir do dia 3 de setembro deste ano.
A Polícia Municipal, ASAE, GNR, PSP e Polícia Marítima serão as entidades que irão fiscalizar e multar.