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Mais de 77 mil bracarenses vão beneficiar da redução da fatura de resíduos urbanos

A partir deste mês de janeiro, mais de 77 mil consumidores da Agere vão ver a sua conta de resíduos urbanos baixar. Esta alteração deve-se ao novo tarifário implementado pela empresa municipal resultante da alteração dos regulamentos da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que definiu novas regras para os tarifários das diversas Entidades Gestoras, obrigando a adotar uma componente fixa e uma variável.

Com este novo tarifário, que será votado na próxima Reunião de Câmara, foram eliminados os escalões, passando a haver uma uniformização de faturação de variação unitária indexada ao consumo real de água. “Na prática, uma família que consumisse mais de 10 m3 de água, passava automaticamente para o escalão superior independentemente de serem 11 ou 15 m3 e isso fazia com que a taxa de resíduos a pagar fosse praticamente o dobro. Com este novo tarifário, ao consumir 11 m3 é apenas faturado esse valor”, explicou esta terça-feira Rui Morais, presidente do Conselho de Administração da Agere, lembrando que “desde 2014 que este tarifário não sofria alterações”.

Para os consumidores domésticos, o anterior tarifário comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade de recolha (diária e não diária). O tarifário relativo aos consumidores não domésticos, envolvia igualmente apenas uma componente de valor fixo, definido em função da periodicidade de recolha e da área do estabelecimento.

De acordo com as novas regras, as tarifas continuarão diferenciadas pela tipologia dos consumidores domésticos e não domésticos. No entanto, o tarifário incluirá uma componente fixa (tarifa de disponibilidade) e uma componente variável indexada ao consumo de água.

Este novo tarifário tem também em consideração as tarifas sociais, quer para utilizadores domésticos – correspondentes a situações de carência económica comprovada pelo sistema da Segurança Social –, quer para utilizadores não domésticos como são os casos das IPSS’s.

Descontos minimizam impacto na fatura final

Rui Morais explicou que com a aplicação destas novas regras, as alterações de tarifário implicariam variações que poderiam levar a aumentos superiores a 100%. “Por isso, de forma a não onerarmos as pessoas com este novo regulamento, fizemos um estudo bastante exaustivo e procuramos minimizar este impacto através da aplicação de descontos de forma a garantir uma variação reduzida nos preços. Estes descontos serão diferenciados pela tipologia dos consumidores domésticos, não domésticos e tarifa social, e pela sua localização tendo em conta se estão em zonas urbanas ou não urbanas”, sublinhou o presidente do Conselho de Administração.

De acordo com Rui Morais, estes descontos envolvem essencialmente a componente fixa. Aos consumidores domésticos em zonas não urbanas é aplicado um desconto de 42%. Quanto aos consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100 m2 em zonas urbanas o desconto é de 45%, enquanto que nas zonas não urbanas o desconto chega aos 75%. Já os estabelecimentos com áreas entre os 100 e os 200m2, localizados em zonas não urbanas, o desconto é de 45%. Os consumidores sociais domésticos ficam isentos desta taxa.

“Com este tipo de descontos conseguimos minimizar o impacto deste tarifário, existindo apenas um ligeiro aumento para um reduzido número de consumidores. O grosso da população terá uma redução efectiva desta taxa relativamente ao tarifário de 2019 e que se mantinha desde 2014”, concluiu Rui Morais.

Relativamente à componente variável, para os consumidores não domésticos, haverá um limite máximo de aplicação que será os 100m3.

Novos valores serão aplicados já na fatura de janeiro

Assim, a fatura do mês de janeiro já contará com os novos valores. Na componente fixa o consumidor doméstico urbano paga um valor base de 2,97€/mês e ao consumidor doméstico não urbano é aplicado o referido desconto com o valor a ser de 1,72€/mês.

Já para os consumidores não domésticos o valor base é de 42,06€/mês, mas após a aplicação dos descontos os estabelecimentos urbanos até 100m2 pagam 23,13€/mês e os não urbanos 10,51€/mês.

Os estabelecimentos entre os 100m2 e os 200m2 variam entre os 42,06€/mês para os urbanos e os 23,13€/mês para os não urbanos. Já para os estabelecimentos superiores a 200m2 o valor não sofre oscilações, cifrando-se no valor base de 42,06€/mês. Para as IPSS’S o valor é igual ao consumidor doméstico, ou seja, os 2,97€/mês, sendo que os consumidores sociais domésticos estão isentos desta taxa.

A acrescentar à componente fixa, este novo tarifário prevê a aplicação de uma componente variável, com o valor base para consumidores domésticos de 0,0136€/m3. A componente variável para o consumidor não doméstico é de 0,0190€/m3 e de 0,0136€/m3 para o não doméstico social.

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