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Mais de 214 mil artigos contrafeitos apreendidos em Barcelos, Guimarães, Santo Tirso e Fafe

ASAE deu cumprimento a sete mandados de busca onde foram detidos quatro indivíduos.

© ASAE

A ASAE realizou operações de prevenção criminal direcionada ao fabrico e distribuição de artigos têxteis, no âmbito do combate aos crimes de contrafação, imitação e uso ilegal de marca. As ações, que se desenrolaram nos concelhos de Barcelos, Guimarães, Santo Tirso e Fafe, foram dirigidas a indústrias têxteis e de embalamento têxtil, bem como sobre a indústria de fundição de metal dedicada à produção de aplicações, timbres e cunhos metálicos.

A ASAE deu cumprimento a sete mandados de busca (domiciliária e não domiciliária) e a quatro mandados de pesquisa digital, tendo procedido à detenção de quatro indivíduos que foram constituídos arguidos e ficaram sujeitos à medida de coação, Termo de Identidade e Residência (TIR), no âmbito de processo-crime em investigação.

Como resultado destas intervenções, a ASAE instaurou sete processos-crime pelos ilícitos de contrafação, imitação ou uso ilegal de marca, bem como de venda ou ocultação de produtos, previstos e puníveis pelo Código da Propriedade Industrial e apreendidos um total superior a 214.270 artigos de vestuário ostentando marcas registadas de elevado prestígio internacional, acessórios têxteis e transferes, timbres, cunhos, quadros de estampar, aplicações metálicas, etiquetas de composição, assim como cinco máquinas de costura e uma máquina de pregar botões, por se encontrarem a ser utilizadas na atividade ilícita em causa.

“Um dos operadores fiscalizados é reincidente na prática deste tipo de ilícitos, circunstância que reforça a relevância da atuação continuada da ASAE na deteção e repressão destas práticas criminosas, que comprometem a leal concorrência e colocam em causa o regular funcionamento do mercado”, refere a ASAE.

“A contrafação constitui um crime precedente do branqueamento de capitais, pelo que a ASAE dará continuidade às ações de inspeção e de prevenção criminal de forma rigorosa, no combate a este fenómeno mundial, promovendo a proteção da propriedade industrial dos titulares das marcas lesadas e garantindo, em simultâneo, a defesa dos consumidores”, lembra a ASAE.

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