
A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, ao longo do ano de 2025, um total de 72.770 veículos a circular sem terem sido submetidos às inspeções técnicas obrigatórias. Em Braga, foram detetados 6.725 veículos.
Esta fiscalização da GNR visa “garantir que os veículos que circulam nos principais eixos rodoviários cumprem as condições técnicas legalmente exigidas, assegurando a segurança do próprio utilizador e dos restantes utentes da via”.
“As inspeções técnicas assumem uma relevância crítica na segurança rodoviária, pois permitem verificar periodicamente as condições de funcionamento de sistemas vitais e aprovar alterações estruturais. A problemática acentua-se em veículos que circulam após acidentes de viação sem confirmação das condições de segurança ou que não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. O estado do veículo é, por isso, um fator determinante e um critério central na gestão de risco do patrulhamento da GNR”, explica a Guarda.
Os distritos do Porto (10.212) e Lisboa (8.117) foram os que registaram o maior número de infrações nesta tipologia, representando cerca de 25% do valor total identificado a nível nacional. Por sua vez, apenas no Eixo do Norte, nomeadamente, nos distritos do Porto (10.212), Braga (6.725) e Aveiro (6.392), foram registadas 32% das viaturas sem inspeção detetadas no ano transato.
As infrações verificadas em 2025 e no início de 2026 abrangem, sobretudo, veículos que não foram submetidos às inspeções periódicas obrigatórias; não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem; e circularam após acidente de viação sem verificação das respetivas condições de segurança.
O estado do veículo constitui “um fator determinante para a segurança rodoviária, integrando os critérios de risco considerados no patrulhamento rodoviário da GNR, orientado por um processo de gestão do risco”.
Neste contexto, a GNR alerta que “nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer quatro anos após a data da primeira matrícula; posteriormente, de dois em dois anos até aos sete anos, passando a anual a partir do 8.º ano; nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ter carácter anual; nos veículos licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e veículos de instrução, a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.º ano e, a partir do 8.º ano, inclusive, com periodicidade semestral; nos veículos pesados de mercadorias, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, passando depois a ser anual; nos veículos pesados de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até aos sete anos e semestral a partir do 8.º ano, inclusive”.
“Em todos os casos, a inspeção periódica pode ser efetuada com uma antecedência máxima de três meses, devendo, contudo, manter-se válida até à data correspondente ao aniversário da primeira matrícula do veículo. Relativamente aos veículos importados, que já tenham tido matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para efeitos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data de matrícula em Portugal”, sublinha ainda.


