Segunda-feira, Setembro 16, 2024
22.2 C
Braga
RegiãoVila Nova de FamalicãoFamalicão não vê “reunidas condições” para assumir competências na área da Ação...

Famalicão não vê “reunidas condições” para assumir competências na área da Ação Social para este ano

© CM Famalicão

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão decidiu adiar a transferência de competências no domínio da Ação Social “por não estarem reunidas as condições necessárias” para assumir o exercício das competências previstas já este ano.

A decisão de requerer o alargamento do prazo até janeiro de 2023 esteve em análise na reunião extraordinária do executivo municipal desta terça-feira.

De acordo com a proposta apresentada pela autarquia, a prorrogação do prazo máximo vem permitir algo que até agora, no entender do executivo famalicense, ainda não foi possível “a preparação e adaptação ao nível de recursos humanos e dos sistemas de informação e a verificação dos dados financeiros” associados a este processo.

“Estamos a falar de uma área de atuação que é muito importante na vida dos cidadãos e qualquer decisão sobre este processo deve ser tomada de forma responsável e ponderada”, esclarece Mário Passos, presidente da Câmara Municipal.

Mário Passos acrescenta que esta possibilidade aprovada pelo Governo de adiar a transferência  de competências na ação social “vem confirmar as muitas dúvidas e incertezas que ainda pairam sobre esta matéria e que há ainda um longo caminho para se fazer”.

Recorde-se que o Governo aprovou, recentemente, a possibilidade de os municípios requererem a prorrogação até 1 de janeiro de 2023 do prazo para a concretização da transferência de competências na área da ação social no âmbito da descentralização administrativa, “tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID-19 e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social”, segundo o Decreto-Lei 23/2022, de 14 de fevereiro.

O documento refere ainda que a “significativa proximidade entre a publicação da regulamentação e realização de eleições autárquicas, em setembro de 2021 obstou a que muitos locais se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades neste domínio.”

PARTILHE A NOTÍCIA

LEIA TAMBÉM

PUBLICIDADE

NEWSLETTER

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

REPORTAGEM

POPULARES