O Executivo Municipal de Fafe aprovou, em reunião de Câmara, a manutenção da fixação da taxa de derrama, do IRS e da taxa de IMI para 2025.
Na sua intervenção, o presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa, disse que “estas medidas revelam que o principal interesse do Município é o bem-estar das pessoas, com uma aposta numa política amigável, que ajude na fixação de pessoas e empresas no concelho de Fafe”, referindo-se à fixação da taxa da derrama em 1,2%, à retenção do IRS em 3% e à aplicação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No que toca à taxa de derrama, os municípios podem deliberar sobre o lançamento de uma derrama, de duração anual e que vigore até nova deliberação, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. Assim sendo, foi ontem aprovado que a Câmara Municipal de Fafe remeta à Assembleia o lançamento de uma derrama, de duração anual e que vigore até nova deliberação, até ao limite máximo de 1,2%, para sujeitos passivos e não isentos do imposto sobre o IRC em 2024 e com um volume de negócios superior a 150.000 euros e a isenção da Derrama para sujeitos passivos e não isentos do imposto sobre o IRC em 2024 e com um volume de negócios inferior a 150.000 euros.
Considerando que “o Município de Fafe tem direito, em cada ano civil, a uma repartição de recursos públicos com o Estado, designadamente através da participação variável até ao máximo de 5% no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio em Fafe”, foi ontem aprovada que a Câmara Municipal remeta à Assembleia Municipal a fixação da participação de 3% no IRS, relativo aos rendimentos do ano de 2025.
No que toca à taxa do IMI, foi aprovada pelo Executivo Municipal e remetida à Assembleia Municipal, para o imposto municipal sobre imóveis a cobrar em 2025 e a vigorar no ano de 2024, sejam de 0,8% em prédios rústicos e de 0,3% em prédios urbanos. Foi ainda aprovada uma dedução fixa ao IMI à taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro: sendo que 1 dependente corresponde a 20 euros, a 2 dependentes 40 euros, e 3 ou mais dependentes o valor de 70 euros.