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PaísEstado de Contingência. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

Estado de Contingência. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

Portugal volta para o Estado de Contingência a partir do dia 15 de setembro. O Governo anunciou hoje as medidas que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, em todo o país.

Em conferência de Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa falou que “tem havido um aumento constante de novos casos de infeção”, acrescentando que o período de férias e a multiplicação de deslocações e encontros “têm contribuído para o número de novos casos, causados pela atividade social e relações familiares”.

O país registou, esta quinta-feira, 585 novos infetados, havendo atualmente 16.833 casos ativos em todo o território nacional.

Nas medidas definidas estão o limite de ajuntamentos a dez pessoas e a abertura de estabelecimentos comerciais depois das 10h00, sendo que o encerramento deverá ser entre as 20h00 e as 23h00, dependendo da decisão de cada Município.

As áreas de restauração dos centros comerciais ficam limitadas a quatro pessoas por grupo, de forma a evitar a concentração de pessoas nas praças de alimentação.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos a partir das 20h00, exceto se estiver à mesa a tomar uma refeição, assim como na via pública.

As escolas, que reabrem entre 14 e 17 de setembro, devem adotar planos de contingência, readaptando o funcionamento à nova realidade sanitária, com desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis. Os restaurantes e cafés a 300 metros das escolas não podem ter mais de quatro pessoas à mesa.

Em relação aos lares de terceira idade, serão criadas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos. Haverá 18 brigadas com cerca de 400 pessoas no total prontas para intervir nos lares.

Os recintos desportivos vão continuar sem público.

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