A partir da meia-noite entra em vigor as medidas impostas pelo Governo para a passagem de ano, devido à pandemia da Covid-19. É proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 desta quinta-feira, 31 de dezembro, em todo o país.
A proibição de circulação entre concelhos irá vigorar até às 5:00 de segunda-feira, 4 de janeiro, alvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Também é proibido circular na via pública a partir das 23:00 de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00.
O Governo proibiu a realização de festas públicas ou abertas ao pública e não são permitidos ajuntamentos na rua com mais de seis pessoas.
Os restaurantes vão ter de fechar às 22:30 de amanhã e às 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, excepto para entregas ao domicílio.